Abrace essa causa para não abraçar essa dor.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida nasce da dor de milhares de mães, pais e familiares cansados do descaso e falta de políticas sérias sobre o assunto no Brasil:

 

  • Não existem dados seguros sobre estatísticas de pessoas desaparecidas no Brasil.
  • O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é falho e desatualizado.
  • O CNPD era um reivindicação da Rede Nacional de Identificação e  Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (RedeSap), que está em atividade desde 2002, mas só foi instituída formalmente em agosto de 2011, por portaria da Secretaria de Direitos Humanos.
  • Não há integração de dados sobre pessoas desaparecidas entre os Estados do Brasil.
  • Nem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas).
  • Nem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas).
  • Não existem delegacias especializadas em todos os Estados do país; e as que existem não cumprem com a competência que a demanda requer; apenas fazem o boletim de ocorrência mas não investigam o desaparecimento.
  • Não existe estrutura para atendimento psicológico ou apoio aos familiares dos desaparecidos.
  • Não existe divulgação em massa na mídia partindo de órgãos oficiais, e sim da sociedade civil quando se mobiliza (TV, internet, rádio ou jornais).