O Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida nasce da dor de milhares de mães, pais e familiares cansados do descaso e falta de políticas sérias sobre o assunto no Brasil:
Não existem dados seguros sobre estatísticas de pessoas desaparecidas no Brasil.
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é falho e desatualizado.
O CNPD era um reivindicação da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (RedeSap), que está em atividade desde 2002, mas só foi instituída formalmente em agosto de 2011, por portaria da Secretaria de Direitos Humanos.
Não há integração de dados sobre pessoas desaparecidas entre os Estados do Brasil.
Nem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas).
Nem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas).
Não existem delegacias especializadas em todos os Estados do país; e as que existem não cumprem com a competência que a demanda requer; apenas fazem o boletim de ocorrência mas não investigam o desaparecimento.
Não existe estrutura para atendimento psicológico ou apoio aos familiares dos desaparecidos.
Não existe divulgação em massa na mídia partindo de órgãos oficiais, e sim da sociedade civil quando se mobiliza (TV, internet, rádio ou jornais).